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Insalubridade e periculosidade

Insalubridade e periculosidade: quando são devidos os adicionais?

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou a atividades de risco acentuado podem ter direito aos adicionais de insalubridade ou periculosidade, mesmo quando a empresa não os reconhece formalmente.

Situações comuns

  • Exposição a ruído, calor, produtos químicos ou agentes biológicos
  • Atividades com eletricidade, inflamáveis ou explosivos
  • Ausência ou insuficiência de equipamentos de proteção

Direitos potencialmente envolvidos

  • Adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, conforme grau)
  • Adicional de periculosidade (30% sobre o salário-base)
  • Reflexos em férias, 13º e FGTS

Erros que devem ser evitados

  • Aceitar EPI insuficiente como justificativa para não pagar o adicional
  • Não solicitar perícia técnica para comprovar a exposição

Como reunir documentos e provas

  • PPRA/PGR e laudos técnicos da empresa, se disponíveis
  • Fotos do ambiente e dos equipamentos utilizados
  • Descrição detalhada das atividades exercidas

Como funciona a análise do seu caso

Cada caso de insalubridade e periculosidade passa por uma análise individual: entendemos o histórico do vínculo, avaliamos os documentos disponíveis e explicamos, com clareza, quais caminhos jurídicos podem existir — incluindo riscos e alternativas.

Perguntas frequentes

Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?+

Em regra não, pois a lei prevê a escolha do adicional mais vantajoso. Exceções pontuais podem existir e devem ser analisadas caso a caso.

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